Na desapropriação para instituir servidão administrativa são devidos os juros compensatórios pela limitação de uso da propriedade.
Referência:
Constituição Federal, art. 5º, XXIV.
Resp 2.471-RS (1ª T 24.10.90 - DJ 25.02.91)
Resp 5.938-RS (1ª T 04.02.91 - DJ 11.03.91)
Resp 5.741-RS (1ª T 08.05.91 - DJ 27.05.91)
Resp 5.921-RS (2ª T 28.11.90 - DJ 17.12.90)
Resp 6.615-RS (2ª T 12.12.90 - DJ 11.03.91)
Resp 4.821-RS (2ª T 10.10.90 - DJ 29.10.90)
Resp 21.466-RS (2ª T 24.06.92 - DJ 10.08.92)
Primeira Seção, em 29.09.92.
DJ 06.10.92, p. 17.215
RSTJ 38, p. 431.
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